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Reforma Tributária

Reforma Tributária para sociedades de advocacia: o que muda no ISS e no dia a dia do escritório

Para sociedades de advocacia, a Reforma Tributária mexe justamente no tributo que mais aparece no dia a dia do escritório: o ISS. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem o ISS, municipal, e o ICMS, estadual, por um único imposto, o IBS, além de trocar PIS e Cofins pela CBS federal. É uma mudança grande na estrutura, mas que acontece de forma gradual, com transição prevista até 2033.

Este guia explica o que já está definido para escritórios de advocacia, o que ainda depende de regulamentação municipal e complementar, e por que vale a pena revisar o enquadramento do seu escritório antes de a transição avançar.

O que muda: de ISS e ICMS para IBS

Hoje, um escritório de advocacia recolhe ISS ao município onde presta o serviço, ou onde o serviço é considerado prestado conforme a legislação municipal, além de PIS e Cofins federais, quando aplicável. Com a reforma, o ISS e o ICMS somem e dão lugar a um único imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com arrecadação compartilhada entre estados e municípios. PIS e Cofins são substituídos pela CBS federal.

Na prática, isso significa menos guias e uma lógica de cálculo mais parecida entre municípios diferentes, já que hoje cada prefeitura define sua própria alíquota de ISS, entre 2% e 5%, e suas próprias regras de retenção.

Como escritórios de advocacia são tributados hoje

A forma de tributação varia bastante conforme o porte do escritório:

  • Sociedades simples com tributação per capita (SUP): em muitos municípios, escritórios organizados como sociedade uniprofissional pagam um ISS fixo por advogado habilitado, em vez de um percentual sobre o faturamento. É um regime historicamente vantajoso para escritórios menores com faturamento por sócio relativamente alto.
  • Simples Nacional: escritórios que optam pelo Simples entram, em geral, no Anexo IV ou no Anexo V, dependendo do Fator R, a mesma lógica de proporção entre folha de pagamento e faturamento usada por outras atividades intelectuais.
  • Lucro Presumido ou Real: escritórios maiores, com faturamento além do teto do Simples, apuram PIS, Cofins, ISS e IRPJ e CSLL separadamente.

Sociedade uniprofissional: o que ainda é uma questão em aberto

Se o seu escritório usa esse regime, essa é a mudança da reforma com maior potencial de impacto real no valor pago todo mês, e não algo que dá para resolver com uma estimativa genérica: cada caso depende do número de sócios habilitados, do faturamento por sócio e do município de atuação.

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Simples Nacional e Fator R continuam valendo

Para escritórios no Simples Nacional, a reforma tributária do consumo não altera a lógica do Fator R nem os Anexos IV e V. O que muda, de forma gradual, é a composição interna do DAS: a parcela hoje equivalente ao ISS vai sendo substituída pela parcela de IBS ao longo da transição.

A LC 214/2025 também manteve o mecanismo que permite ao optante do Simples destacar IBS e CBS "por fora" do DAS para gerar crédito integral a clientes pessoa jurídica, o que pode ser relevante para escritórios que faturam para empresas, e não só para pessoas físicas.

Cronograma de transição

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, cobrados em alíquota simbólica e compensável, sem custo real adicional.
2027CBS entra em vigor de forma plena. PIS e Cofins são extintos.
2029 a 2032O IBS substitui o ISS e o ICMS de forma gradual, ano a ano.
2033ISS e ICMS são extintos definitivamente. Vale só o sistema novo.

O que fazer agora

  • Mapear o regime atual do escritório, seja SUP, Simples, Presumido ou Real, com o contador, para entender o ponto de partida antes da transição avançar.
  • Acompanhar a regulamentação municipal, principalmente se o escritório usa tributação per capita.
  • Revisar para quem o escritório fatura: clientes pessoa jurídica podem se beneficiar do mecanismo de crédito do IBS e da CBS, o que pode influenciar decisões comerciais.

Fontes desta edição: legislação e regulamentação disponíveis até a data de atualização, com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente na data da última revisão. Ele não substitui a análise de um profissional sobre o caso concreto da sua empresa, nem constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Para decidir com base nele, fale com um contador responsável.

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