A Reforma Tributária não entra em vigor de uma vez. A transição foi desenhada para durar oito anos, de 2026 a 2033, dando tempo para empresas, contadores e o próprio Fisco se adaptarem ao novo modelo. Este guia detalha o que acontece em cada etapa, complementando os dois artigos anteriores desta série.
2026: ano de teste
Desde janeiro de 2026, empresas já destacam CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, mas em alíquotas simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esses valores são integralmente compensáveis com o que a empresa já paga de PIS, Cofins, ICMS e ISS, então não representam aumento real de carga tributária neste ano.
O objetivo de 2026 é testar os sistemas: emissão de notas fiscais com os novos campos, apuração, e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, recém-criado, antes da transição valer de forma mais ampla a partir de 2027.
2027-2028: CBS em regime pleno
A partir de 2027, a CBS passa a valer com alíquota cheia, e o PIS e a Cofins são extintos de vez. É também quando o Imposto Seletivo entra em vigor. Nesse mesmo momento, o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente, do jeito de sempre: a substituição deles pelo IBS ainda não começou.
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2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS
É só a partir de 2029 que o ICMS e o ISS começam de fato a ser substituídos. A redução acontece ano a ano, numa proporção crescente, enquanto o IBS cresce na mesma medida no lugar deles:
| Ano | ICMS e ISS retidos (aproximado) | IBS assume |
|---|---|---|
| 2029 | 9/10 do valor anterior | Fatia inicial |
| 2030 | 8/10 do valor anterior | Fatia cresce |
| 2031 | 7/10 do valor anterior | Fatia cresce |
| 2032 | 6/10 do valor anterior | Fatia cresce |
2033: sistema novo por completo
Em 1º de janeiro de 2033, o ICMS e o ISS são extintos de vez. A partir daí, o modelo IBS mais CBS passa a valer de forma plena e integrada em todo o país, sem mais convivência com os tributos antigos.
Linha do tempo resumida
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em alíquota simbólica e compensável, sem custo real adicional. |
| 2027-2028 | CBS entra em regime pleno. PIS e Cofins são extintos. Imposto Seletivo passa a vigorar. ICMS e ISS seguem normais. |
| 2029-2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS cresce no lugar deles. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Sistema IBS mais CBS vigorando por completo. |
Fontes desta edição: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e material oficial disponível até a data de atualização.
