Se você só ouviu falar em "IBS", "CBS" e "reforma tributária" sem nunca ter lido uma explicação do início, este é o artigo certo para começar. Ele é a base para os outros conteúdos sobre o tema aqui no blog: sem entender o que muda aqui, os artigos mais específicos, como o impacto para sociedades de advocacia ou para médicos PJ, fazem menos sentido.
O que é, em uma frase
A Reforma Tributária do Consumo troca a forma como o Brasil cobra imposto sobre a venda de bens e a prestação de serviços. Em vez de vários tributos federais, estaduais e municipais diferentes, cada um com sua própria regra, o país passa a ter um modelo mais parecido com o de boa parte do mundo: poucos tributos, calculados de forma parecida em qualquer lugar do Brasil.
A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, que criou a estrutura da reforma, regulamentada em seguida pela Lei Complementar 214/2025, que detalha como cada regra funciona na prática.
Os tributos que deixam de existir
Segundo a própria Receita Federal, quatro tributos federais, estaduais e municipais deixam de existir com a reforma:
- PIS/Pasep (federal)
- Cofins (federal)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Os tributos que entram no lugar
No lugar desses tributos, entram três novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- Imposto Seletivo (IS), federal, incide só sobre um grupo específico de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não afeta a maior parte dos negócios.
O próximo artigo desta série detalha cada um desses três tributos com mais profundidade.
Por que essa mudança está sendo feita
A própria Receita Federal resume o objetivo da reforma em três palavras: simplificação (unificar vários tributos diferentes em poucos), neutralidade (reduzir distorções econômicas causadas pela forma como o imposto é calculado hoje) e transparência (deixar mais claro, para quem compra e para quem vende, quanto de imposto está embutido em cada operação).
O modelo segue princípios recomendados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para tributos sobre consumo: um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) não cumulativo, com desoneração completa das exportações.
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Quando isso passa a valer
A reforma não muda tudo de uma vez. A transição é gradual, começando em 2026, ano de teste, e terminando em 2033, com o sistema novo funcionando por completo. Esse cronograma é longo o suficiente para merecer um artigo próprio: veja o guia completo de "Cronograma da Reforma Tributária" logo abaixo, em Continue lendo.
Para onde ir depois deste artigo
Com essa base, os próximos passos recomendados são:
- Entender o que são IBS, CBS e Imposto Seletivo em detalhe, cada um com sua lógica própria.
- Ver o cronograma completo, ano a ano, de 2026 a 2033.
- Se você já sabe qual é o seu tipo de negócio, ir direto ao artigo específico da sua área (Simples Nacional, sociedades de advocacia, médicos PJ, entre outros que vão sendo publicados).
Fontes desta edição: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e material oficial da Receita Federal disponível até a data de atualização.
