Se você já leu o artigo anterior desta série, "O que é a Reforma Tributária do Consumo?", sabe que três tributos novos substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Este artigo explica cada um deles com mais profundidade, um de cada vez.
IBS: o imposto de estados e municípios
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS, hoje estadual, e o ISS, hoje municipal. É de competência compartilhada entre estados e municípios, e é administrado por um órgão criado especificamente para isso, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por arrecadar e distribuir o valor entre os entes federativos.
Uma característica central do IBS é a cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, não onde ele é produzido. Isso é diferente da lógica atual do ICMS, que gera disputas entre estados justamente por causa de onde a arrecadação fica.
CBS: a contribuição federal
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins. É federal, arrecadada pela Receita Federal, e incide sobre o mesmo tipo de operação que o IBS, venda de bem ou prestação de serviço, na prática seguindo a mesma base de cálculo na maioria dos casos.
Por serem calculados de forma parecida e incidirem juntos na mesma operação, IBS e CBS costumam ser descritos como um "IVA dual": dois tributos que funcionam como um imposto só sobre valor agregado, um de competência federal e outro de competência estadual e municipal.
Imposto Seletivo: o "imposto do pecado"
O Imposto Seletivo (IS) é federal e funciona de forma diferente dos outros dois: em vez de incidir sobre o consumo em geral, ele incide só sobre um grupo específico de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Por isso é apelidado de "imposto do pecado".
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O que os três têm em comum
| Substitui | Competência | Quem administra | |
|---|---|---|---|
| IBS | ICMS e ISS | Estados e municípios | Comitê Gestor do IBS |
| CBS | PIS e Cofins | Federal | Receita Federal |
| Imposto Seletivo | Não substitui, é novo | Federal | Receita Federal |
IBS e CBS têm três características em comum, essenciais para entender o resto da reforma:
- Não cumulativos: o imposto pago numa compra vira crédito, abatido do imposto devido na venda seguinte, evitando "imposto sobre imposto".
- Alíquota ainda não fixada oficialmente: existem estimativas de mercado para o valor final, a chamada "alíquota de referência", mas cabe ao Senado fixá-la por resolução, com base em cálculos do TCU. Enquanto isso não sai, qualquer percentual citado deve ser tratado como estimativa, não como lei.
- Exportação desonerada: quem vende para fora do Brasil não paga IBS nem CBS sobre essa venda, seguindo o princípio internacional de não exportar tributo.
Para onde ir depois
Com o que são IBS, CBS e Imposto Seletivo mais claro, o próximo passo natural é entender quando cada peça da reforma entra em vigor: veja o guia de cronograma, ano a ano, logo abaixo em Continue lendo.
Fontes desta edição: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e material oficial da Receita Federal disponível até a data de atualização.
