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Reforma Tributária

O que são IBS, CBS e Imposto Seletivo? Cada um explicado

Se você já leu o artigo anterior desta série, "O que é a Reforma Tributária do Consumo?", sabe que três tributos novos substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Este artigo explica cada um deles com mais profundidade, um de cada vez.

IBS: o imposto de estados e municípios

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS, hoje estadual, e o ISS, hoje municipal. É de competência compartilhada entre estados e municípios, e é administrado por um órgão criado especificamente para isso, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por arrecadar e distribuir o valor entre os entes federativos.

Uma característica central do IBS é a cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, não onde ele é produzido. Isso é diferente da lógica atual do ICMS, que gera disputas entre estados justamente por causa de onde a arrecadação fica.

CBS: a contribuição federal

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins. É federal, arrecadada pela Receita Federal, e incide sobre o mesmo tipo de operação que o IBS, venda de bem ou prestação de serviço, na prática seguindo a mesma base de cálculo na maioria dos casos.

Por serem calculados de forma parecida e incidirem juntos na mesma operação, IBS e CBS costumam ser descritos como um "IVA dual": dois tributos que funcionam como um imposto só sobre valor agregado, um de competência federal e outro de competência estadual e municipal.

Imposto Seletivo: o "imposto do pecado"

O Imposto Seletivo (IS) é federal e funciona de forma diferente dos outros dois: em vez de incidir sobre o consumo em geral, ele incide só sobre um grupo específico de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Por isso é apelidado de "imposto do pecado".

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O que os três têm em comum

SubstituiCompetênciaQuem administra
IBSICMS e ISSEstados e municípiosComitê Gestor do IBS
CBSPIS e CofinsFederalReceita Federal
Imposto SeletivoNão substitui, é novoFederalReceita Federal

IBS e CBS têm três características em comum, essenciais para entender o resto da reforma:

  • Não cumulativos: o imposto pago numa compra vira crédito, abatido do imposto devido na venda seguinte, evitando "imposto sobre imposto".
  • Alíquota ainda não fixada oficialmente: existem estimativas de mercado para o valor final, a chamada "alíquota de referência", mas cabe ao Senado fixá-la por resolução, com base em cálculos do TCU. Enquanto isso não sai, qualquer percentual citado deve ser tratado como estimativa, não como lei.
  • Exportação desonerada: quem vende para fora do Brasil não paga IBS nem CBS sobre essa venda, seguindo o princípio internacional de não exportar tributo.

Para onde ir depois

Com o que são IBS, CBS e Imposto Seletivo mais claro, o próximo passo natural é entender quando cada peça da reforma entra em vigor: veja o guia de cronograma, ano a ano, logo abaixo em Continue lendo.


Fontes desta edição: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e material oficial da Receita Federal disponível até a data de atualização.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente na data da última revisão. Ele não substitui a análise de um profissional sobre o caso concreto da sua empresa, nem constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Para decidir com base nele, fale com um contador responsável.

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