Se você é médico e atende por CNPJ, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária, mas talvez ainda não tenha entendido o que ela muda de fato na contabilidade do seu consultório ou clínica. A boa notícia é que a reforma aprovada, Emenda Constitucional 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mexe principalmente na forma como o consumo é tributado, não no Imposto de Renda nem nas regras que definem se você deve ou não ter um CNPJ.
Ainda assim, ela toca diretamente em pontos que afetam o dia a dia de quem fatura para hospitais, clínicas, planos de saúde e pacientes: o Simples Nacional, a nota fiscal e o cronograma de transição. Este guia resume o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação, sem prometer uma economia que ninguém consegue calcular com precisão antes da regulamentação completa.
O que é a Reforma Tributária, em resumo
A reforma substitui cinco tributos sobre consumo, PIS, Cofins, ICMS, ISS e, na prática, o IPI, por três novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, no lugar do PIS e da Cofins), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, no lugar do ICMS e do ISS) e o Imposto Seletivo, que incide só sobre um grupo específico de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e não afeta serviços médicos.
Para um médico PJ, o tributo que mais pesa hoje dentro do Simples Nacional é justamente o componente equivalente ao ISS, que ao longo da transição vai sendo substituído pelo IBS. Fora do Simples, seria a combinação de PIS, Cofins e ISS.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples Nacional continua existindo como regime facultativo, com a mesma lógica de guia única, o DAS, que você já conhece. A LC 214/2025 manteve o regime, inclusive criando um mecanismo pensado para não prejudicar a competitividade de quem é optante: a empresa do Simples pode optar por destacar o IBS e a CBS "por fora" do DAS em vez de dentro dele, permitindo que o cliente pessoa jurídica aproveite o crédito integral desses tributos.
O Fator R muda com a reforma?
A lógica do Fator R, a proporção entre folha de pagamento e faturamento que decide se a empresa apura pelo Anexo III ou pelo Anexo V, é uma regra interna do Simples Nacional e não foi alterada pela reforma tributária do consumo. Continua valendo a mesma conta: Fator R igual ou acima de 28% mantém a empresa no Anexo III.
O que muda, de forma gradual, é a composição do que está "dentro" da alíquota do Simples: a parcela que hoje corresponde ao ISS vai sendo substituída pela parcela de IBS ao longo da transição, sem que isso, por si só, altere o enquadramento em Anexo III ou V.
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O que muda na emissão de notas fiscais
Ao longo da transição, a nota fiscal de serviço vai passar a discriminar CBS e IBS em vez de PIS, Cofins e ISS. Para quem emite pelo portal ou por um sistema de emissão integrado, essa mudança tende a ser praticamente automática: o próprio emissor de notas já vai vir atualizado com os novos campos, sem exigir que você calcule alíquota manualmente.
O ponto de atenção real está em conferir, junto ao seu contador, se o CNAE e a atividade cadastrada continuam corretos durante a transição, já que é a partir deles que o sistema vai aplicar a alíquota certa.
Cronograma de transição até 2033
A reforma não entra em vigor de uma vez. O cronograma é longo, justamente para dar tempo de ajuste a empresas e municípios:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% começam a ser cobrados em alíquota simbólica, compensável com outros tributos, sem custo real adicional. Serve para testar os sistemas. |
| 2027 | CBS entra em vigor de forma plena. PIS e Cofins são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. |
| 2029 a 2032 | O IBS vai substituindo o ICMS e o ISS de forma gradual e proporcional, ano a ano. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. O sistema novo, IBS mais CBS, passa a valer integralmente. |
O que fazer agora
Para a maioria dos médicos PJ no Simples Nacional, não existe uma ação urgente a tomar hoje: o regime continua válido, o Fator R continua valendo, e a transição é gradual. O que vale a pena é:
- Confirmar o enquadramento atual, Anexo III ou V e o Fator R, com seu contador, para começar a transição de um ponto de partida correto.
- Entender para quem você fatura: se uma parte relevante da receita vem de hospitais, clínicas ou operadoras, ou seja, pessoa jurídica, o mecanismo de crédito do IBS e da CBS pode ser relevante no seu caso.
- Acompanhar as atualizações em vez de tentar antecipar decisões com base em regulamentação que ainda está sendo publicada.
Fontes desta edição: legislação e regulamentação disponíveis até a data de atualização, com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
