Se a sua empresa presta serviço e está no Simples Nacional, o valor que você paga de imposto todo mês não depende só do seu faturamento. Depende também de quanto você paga de folha de pagamento e pró-labore, um detalhe que muda a alíquota de forma significativa e que grande parte dos empresários de serviço desconhece até ver o boleto do DAS mais alto que o esperado.
Neste guia explicamos como funciona a tributação de empresas de serviço no Simples Nacional, a diferença entre os Anexos III, IV e V, e o que é o Fator R, o cálculo que decide em qual desses anexos a sua empresa se enquadra.
Por que existem anexos diferentes para serviço
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos, de I a V, cada um com sua própria tabela de alíquotas. Comércio entra no Anexo I, indústria no Anexo II, e a maior parte das prestadoras de serviço se divide entre os Anexos III, IV e V, que têm cargas tributárias diferentes justamente porque a mão de obra pesa de forma diferente em cada tipo de serviço.
A lógica por trás disso é simples: quanto mais a atividade depende de folha de pagamento, mais barato tende a ser o enquadramento, porque a tabela de alíquotas do anexo "mais barato" já foi calibrada considerando isso. É por isso que uma consultoria com poucos funcionários e um escritório de serviços com equipe grande podem pagar percentuais bem diferentes sobre o mesmo faturamento.
Anexo III: quando se aplica
O Anexo III é o mais comum entre prestadoras de serviço e inclui, entre outras, atividades de escritórios de contabilidade, agências de publicidade, academias, laboratórios, clínicas em geral e boa parte das consultorias. A alíquota inicial começa em torno de 6% sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, subindo por faixa conforme o faturamento aumenta.
A CPP, equivalente ao INSS patronal, já está inclusa dentro da alíquota do Anexo III, o que o torna, na prática, mais vantajoso do que o Anexo V para empresas com folha de pagamento relevante.
Anexo V: quando se aplica
O Anexo V tem alíquota inicial mais alta que o Anexo III, a partir de aproximadamente 15,5%, e é o destino padrão de atividades intelectuais e técnicas, como consultoria em geral, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, medicina e serviços jurídicos, entre outras.
A CPP também está inclusa na alíquota do Anexo V, assim como no Anexo III: a diferença entre os dois não é a CPP, e sim a própria tabela de alíquotas, que no Anexo V já começa mais alta.
É exatamente aqui que entra o Fator R: para várias dessas atividades, a lei permite migrar do Anexo V para o Anexo III, mais barato, se a empresa mantiver uma folha de pagamento proporcionalmente relevante.
O que é o Fator R e como calcular
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios, e a receita bruta da empresa, ambos somados nos últimos 12 meses:
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa tem direito a apurar pelo Anexo III, mesmo exercendo uma atividade que originalmente cairia no Anexo V. Se ficar abaixo de 28%, a apuração permanece no Anexo V.
Na prática, isso significa que uma sociedade de consultoria que paga pró-labore consistente aos sócios, em vez de retirar tudo como distribuição de lucro isenta, pode reduzir de forma legítima a carga tributária mensal da empresa. É um equilíbrio que precisa ser calculado com cuidado, porque pró-labore também gera INSS e Imposto de Renda sobre a pessoa física do sócio.
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Anexo IV: as atividades que não seguem o Fator R
O Anexo IV reúne atividades específicas, como construção civil, vigilância e limpeza, entre outras definidas em lei. Diferente dos Anexos III e V, ele não inclui a CPP na alíquota: ela é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento. Em compensação, essas atividades não se sujeitam ao cálculo do Fator R, permanecendo no Anexo IV independentemente da proporção de folha de pagamento.
| Anexo | CPP inclusa na alíquota | Sujeito ao Fator R | Alíquota inicial aproximada |
|---|---|---|---|
| Anexo III | Sim | Não se aplica, já é o anexo mais barato | 6,0% |
| Anexo IV | Não, recolhida à parte | Não | 4,5% |
| Anexo V | Sim | Sim, migra para o III se o Fator R for igual ou maior que 28% | 15,5% |
Como reduzir a alíquota de forma legal
As três alavancas mais comuns, dentro da lei, para reduzir a carga tributária de uma prestadora de serviço no Simples Nacional são:
- Ajustar o pró-labore para atingir o Fator R de 28%, quando a atividade permite migrar do Anexo V para o III.
- Confirmar o CNAE correto junto ao contador: atividades mal enquadradas às vezes pagam mais do que deveriam por estarem no anexo errado.
- Acompanhar a faixa de faturamento mês a mês, já que o Simples Nacional é progressivo por faixa acumulada nos últimos 12 meses, não pelo faturamento do mês isolado.
