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Simples Nacional para prestadores de serviço: Anexo III, IV e V explicados

Se a sua empresa presta serviço e está no Simples Nacional, o valor que você paga de imposto todo mês não depende só do seu faturamento. Depende também de quanto você paga de folha de pagamento e pró-labore, um detalhe que muda a alíquota de forma significativa e que grande parte dos empresários de serviço desconhece até ver o boleto do DAS mais alto que o esperado.

Neste guia explicamos como funciona a tributação de empresas de serviço no Simples Nacional, a diferença entre os Anexos III, IV e V, e o que é o Fator R, o cálculo que decide em qual desses anexos a sua empresa se enquadra.

Por que existem anexos diferentes para serviço

O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos, de I a V, cada um com sua própria tabela de alíquotas. Comércio entra no Anexo I, indústria no Anexo II, e a maior parte das prestadoras de serviço se divide entre os Anexos III, IV e V, que têm cargas tributárias diferentes justamente porque a mão de obra pesa de forma diferente em cada tipo de serviço.

A lógica por trás disso é simples: quanto mais a atividade depende de folha de pagamento, mais barato tende a ser o enquadramento, porque a tabela de alíquotas do anexo "mais barato" já foi calibrada considerando isso. É por isso que uma consultoria com poucos funcionários e um escritório de serviços com equipe grande podem pagar percentuais bem diferentes sobre o mesmo faturamento.

Anexo III: quando se aplica

O Anexo III é o mais comum entre prestadoras de serviço e inclui, entre outras, atividades de escritórios de contabilidade, agências de publicidade, academias, laboratórios, clínicas em geral e boa parte das consultorias. A alíquota inicial começa em torno de 6% sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, subindo por faixa conforme o faturamento aumenta.

A CPP, equivalente ao INSS patronal, já está inclusa dentro da alíquota do Anexo III, o que o torna, na prática, mais vantajoso do que o Anexo V para empresas com folha de pagamento relevante.

Anexo V: quando se aplica

O Anexo V tem alíquota inicial mais alta que o Anexo III, a partir de aproximadamente 15,5%, e é o destino padrão de atividades intelectuais e técnicas, como consultoria em geral, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, medicina e serviços jurídicos, entre outras.

A CPP também está inclusa na alíquota do Anexo V, assim como no Anexo III: a diferença entre os dois não é a CPP, e sim a própria tabela de alíquotas, que no Anexo V já começa mais alta.

É exatamente aqui que entra o Fator R: para várias dessas atividades, a lei permite migrar do Anexo V para o Anexo III, mais barato, se a empresa mantiver uma folha de pagamento proporcionalmente relevante.

O que é o Fator R e como calcular

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios, e a receita bruta da empresa, ambos somados nos últimos 12 meses:

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa tem direito a apurar pelo Anexo III, mesmo exercendo uma atividade que originalmente cairia no Anexo V. Se ficar abaixo de 28%, a apuração permanece no Anexo V.

Na prática, isso significa que uma sociedade de consultoria que paga pró-labore consistente aos sócios, em vez de retirar tudo como distribuição de lucro isenta, pode reduzir de forma legítima a carga tributária mensal da empresa. É um equilíbrio que precisa ser calculado com cuidado, porque pró-labore também gera INSS e Imposto de Renda sobre a pessoa física do sócio.

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Anexo IV: as atividades que não seguem o Fator R

O Anexo IV reúne atividades específicas, como construção civil, vigilância e limpeza, entre outras definidas em lei. Diferente dos Anexos III e V, ele não inclui a CPP na alíquota: ela é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento. Em compensação, essas atividades não se sujeitam ao cálculo do Fator R, permanecendo no Anexo IV independentemente da proporção de folha de pagamento.

AnexoCPP inclusa na alíquotaSujeito ao Fator RAlíquota inicial aproximada
Anexo IIISimNão se aplica, já é o anexo mais barato6,0%
Anexo IVNão, recolhida à parteNão4,5%
Anexo VSimSim, migra para o III se o Fator R for igual ou maior que 28%15,5%

As três alavancas mais comuns, dentro da lei, para reduzir a carga tributária de uma prestadora de serviço no Simples Nacional são:

  • Ajustar o pró-labore para atingir o Fator R de 28%, quando a atividade permite migrar do Anexo V para o III.
  • Confirmar o CNAE correto junto ao contador: atividades mal enquadradas às vezes pagam mais do que deveriam por estarem no anexo errado.
  • Acompanhar a faixa de faturamento mês a mês, já que o Simples Nacional é progressivo por faixa acumulada nos últimos 12 meses, não pelo faturamento do mês isolado.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente na data da última revisão. Ele não substitui a análise de um profissional sobre o caso concreto da sua empresa, nem constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Para decidir com base nele, fale com um contador responsável.

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